Portaria n.º 482/87 — Aprova a estrutura orgânica do quadro de professores-coordenadores e de professores-adjuntos do Instituto Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 1987-06-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a estrutura orgânica do quadro de professores-coordenadores e de professores-adjuntos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Junho

Na sequência do disposto no Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro, que aprova o quadro do pessoal docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro (ISCAA), torna-se necessário fixar a estrutura orgânica daquele quadro, de modo a proceder à ulterior afectação dos lugares de professor-coordenador e de professor-adjunto dele constantes.

Assim, sob proposta do conselho científico do ISCAA:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º É aprovada a estrutura orgânica do quadro de professores-coordenadores e de professores-adjuntos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, constante do anexo à presente portaria.

2.º A afectação de lugares de professor-coordenador e de professor-adjunto ao quadro estruturado nos termos do número anterior será feita por despacho do director-geral do Ensino Superior, sob proposta do conselho científico do referido Instituto.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 22 de Maio de 1987.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO

Estrutura orgânica do quadro de professores-coordenadores e de professores-adjuntos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.

Áreas científicas:

a)

Matemática e Estatística;

b)

Direito;

c)

História e Economia;

d)

Contabilidade;

e)

Informática e Gestão;

f)

Disciplinas opcionais:

Línguas e Ciências Sociais.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).