Portaria n.º 483/87 — Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de secretário do Governo Civil do Distrito de Beja

Tipo Portaria
Publicação 1987-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de secretário do Governo Civil do Distrito de Beja

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de 8 de Junho

Para o funcionamento adequado dos serviços de qualquer governo civil é fundamental o preenchimento do cargo de secretário do governo civil, ao qual cabe dirigir os serviços, prestar todo o apoio técnico-jurídico necessário e substituir o próprio governador civil nas suas ausências ou impedimentos.

No Governo Civil do Distrito de Beja o lugar de secretário do Governo Civil encontra-se vago há alguns anos, tendo-se revelado infrutíferas todas as tentativas sucessivamente feitas para o seu preenchimento, incluindo o concurso público realizado em Junho de 1985 (aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 27 de Junho de 1985), que ficou deserto, e outras diligências posteriormente realizadas.

Considerando a impossibilidade que se tem revelado de encontrar, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos ao preenchimento daquele lugar e considerando a premência que se faz sentir de provimento do mesmo;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de secretário do Governo Civil do Distrito de Beja, do quadro aprovado pela Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, de forma a ser provido por funcionário licenciado em Direito que ocupe na carreira técnica superior lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra G.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 15 de Maio de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

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