Portaria n.º 49/87 — Cria, na dependência do Comando Distrital de Aveiro, uma esquadra de tipo A, localizada na cidade de Oliveira de Azeméis
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria, na dependência do Comando Distrital de Aveiro, uma esquadra de tipo A, localizada na cidade de Oliveira de Azeméis
de 21 de Janeiro
Considerando o aumento populacional que se tem verificado na cidade de Oliveira de Azeméis, face à situação geográfica e ao notório desenvolvimento industrial e comercial daquela região;
Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 62.º, ambos do Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É criada, na dependência do Comando Distrital de Aveiro, uma esquadra de tipo A, localizada na cidade de Oliveira de Azeméis.
2.º A esquadra criada pela presente portaria será activada logo que os efectivos policiais o permitam e se disponha de instalações e equipamento adequados.
3.º Com a activação da esquadra, a área urbana da cidade de Oliveira de Azeméis passa para a jurisdição da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 19 de Dezembro de 1986.
O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.
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