Portaria n.º 507/87 — Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director dos Serviços de Gestão Administrativa e Financeira…

Tipo Portaria
Publicação 1987-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director dos Serviços de Gestão Administrativa e Financeira da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Junho

Considerando que o desempenho do cargo de director dos Serviços de Gestão Administrativa e Financeira da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT), criado pelo Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, exige um alto grau de especialização e responsabilidade;

Considerando que, dadas estas características, não foi ainda possível prover aquele cargo;

Considerando ainda que interessa utilizar na reestruturação dos serviços do Ministério do Plano e da Administração do Território os recursos humanos nele existentes, rentabilizando-os ao máximo;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para provimento do lugar de director dos Serviços de Gestão Administrativa e Financeira da JNICT é alargada a chefes de repartição, habilitados com curso superior adequado, de reconhecida competência técnica e comprovada experiência profissional no domínio do cargo a prover.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 4 de Junho de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).