Portaria n.º 522/87 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento administrativo e financeiro da…

Tipo Portaria
Publicação 1987-06-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Plano e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento administrativo e financeiro da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão

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de 26 de Junho

Considerando que da nova estrutura orgânica da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão consta o lugar de director de departamento administrativo e financeiro, que urge prover;

Considerando que as funções inerentes àquele cargo exigem conhecimentos específicos e experiência comprovada face à diversidade de matérias que abrange a área administrativa e financeira do município;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara, aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão deliberou aprovar a proposta da Câmara, no sentido de o cargo de director de departamento administrativo e financeiro poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento administrativo e financeiro da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão a assessores autárquicos, letra F, com reconhecida competência e experiência comprovada na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a posse de licenciatura com curso superior adequado.

2.º A deliberação de provimento deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 8 de Junho de 1987.

O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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