Portaria n.º 530/87 — Aprova o certificado de isenção do seguro automóvel a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de…
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Aprova o certificado de isenção do seguro automóvel a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro
de 29 de Junho
O Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, que regulamenta o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, isenta dessa obrigação, para além do Estado Português, os Estados estrangeiros e as organizações internacionais.
Tornando-se necessário estabelecer o modelo do certificado de isenção da obrigatoriedade de celebração do seguro de responsabilidade civil automóvel:
Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º É aprovado o certificado de isenção de seguro a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, conforme o modelo anexo à presente portaria.
2.º Os referidos certificados são emitidos pelo Instituto de Seguros de Portugal.
3.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação, devendo, nessa data, ser substituídos os cartões existentes ao abrigo da Portaria n.º 630/79, de 29 de Novembro.
4.º É revogada, na data referida no número anterior, a Portaria n.º 630/79, de 29 de Novembro.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 4 de Junho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.
Modelo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/06/14600/24962497.pdf))
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