Portaria n.º 533/87 — Aprova o Plano Director Municipal de Mora
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-11-10, Decreto-Lei n.º 398/89 — Altera o quadro único do pessoal do Ministério dos Negócios Estr…
Aprova o Plano Director Municipal de Mora
de 29 de Junho
Ao abrigo do disposto no artigo 48.º, n.º 1, alínea i), da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, o Município de Mora promoveu a elaboração do respectivo plano director.
O Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio, entretanto publicado, definiu o quadro regulamentar dos planos directores municipais e possibilitou, no seu artigo 28.º, que os municípios que à data da publicação do mesmo tivessem promovido a elaboração de planos que se enquadrassem na figura de plano director municipal (PDM) poderiam submete-los à ratificação do Governo, desde que os mesmos preenchessem os requisitos aí indicados.
Em face do exposto e considerando:
Que o Plano Director Municipal de Mora foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Mora de 16 de Abril de 1985;
Que o mesmo PDM preenche os demais requisitos fixados nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio;
Que a generalidade das entidades consultadas sobre o mesmo pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território (DGOT) emitiu pareceres favoráveis à ratificação do PDM de Mora;
Que os condicionamentos levantados por algumas entidades à ratificação do PDM foram esclarecidos e suprimidos, dada a sua natureza pontual:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio, ratificar a deliberação da Assembleia Municipal de Mora que aprovou o respectivo PDM, com a restrição seguinte a tomar em conta na sua aplicação e execução:
Revisão do plano de financiamento, em ordem à sua actualização.
Ministérios do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 8 de Junho de 1987.
O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).