Portaria n.º 542/87 — Dá nova redacção ao n.º 1.º, n.º 1, da Portaria n.º 787/86, de 31 de Dezembro, que regulamenta a admissão e o modo de…

Tipo Portaria
Publicação 1987-07-01
Última atualização 1988-05-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1988-05-26, Portaria n.º 333/88 — Regulamenta a admissão e o modo de gestão dos contingentes pautais …

Dá nova redacção ao n.º 1.º, n.º 1, da Portaria n.º 787/86, de 31 de Dezembro, que regulamenta a admissão e o modo de gestão dos contingentes pautais de direito nulo

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de 1 de Julho

Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266/87 de 1 de Julho, e a necessidade de se proceder à adequação da Portaria n.º 787/86, de 31 de Dezembro, que regulamenta a admissão e o modo de gestão dos contingentes pautais de direito nulo, atenta a manutenção em vigor desse sistema:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, que o n.º 1.º, n.º 1, da Portaria n.º 787/86, de 31 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

1.º - 1 - Cada um dos contingentes referidos nos diplomas que fixarem a abertura de contingentes pautais de direito nulo será repartido em duas parcelas, sendo uma correspondente a 90% do seu montante, destinada a ser distribuída pelos tradicionais importadores, e outra de 10% desse mesmo montante, a ser distribuída pelos novos importadores.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.

Assinada em 28 de Maio de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

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