Portaria n.º 555/87 — Autoriza a Universidade da Beira Interior a conferir o grau de licenciado em Ensino de Física e aprova o respectivo…

Tipo Portaria
Publicação 1987-07-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a Universidade da Beira Interior a conferir o grau de licenciado em Ensino de Física e aprova o respectivo plano e regime de estudos

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de 4 de Julho

Sob proposta da Universidade da Beira Interior;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade da Beira Interior passa a conferir o grau de licenciatura em Ensino de Física, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Ensino de Física, adiante simplesmente designado «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I à presente portaria.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

5.º

Estágio pedagógico

O estágio pedagógico, que condiciona a obtenção do grau, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 781/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.

6.º

Classificação final

A classificação final do curso é calculada nos termos da Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro.

7.º

Entrada em funcionamento

O plano de estudos do curso entra em funcionamento progressivamente, ano lectivo a ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1987-1988.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 6 de Junho de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Licenciatura em Ensino de Física

1 - Área científica do curso:

a)

Matemática;

b)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - 125 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Matemática ... 25

4.2 - Física ... 50

4.3 - Química ... 20

4.4 - Ciências da Educação ... 23

4.5 - Monografia ... 7

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