Decreto-Lei n.º 56/87 — Actualiza as taxas relativas aos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1987-01-31
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Comércio
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Actualiza as taxas relativas aos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial

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de 31 de Janeiro

Considerando que as taxas relativas aos actos previstos no Código da Propriedade Industrial (CPI), constantes da tabela n.º 6 anexa ao mesmo, sofreram um rápido e notório desajustamento desde a sua última revisão em Novembro de 1983, pelo que se impõe a sua actualização;

Considerando, por outro lado, a necessidade de aumentar a eficácia e eficiência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), através do estímulo à especialização e qualificação dos seus funcionários:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A tabela a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 408/83, de 21 de Novembro, é substituída pela anexa ao presente diploma, a qual passa a constituir a tabela n.º 6 a que se refere o artigo 255.º do CPI.

Art. 2.º Aos funcionários e dirigentes do INPI são abonados prémios de produtividade em função do trabalho desenvolvido, não podendo o seu montante exceder 30% do respectivo vencimento ilíquido.

Art. 3.º Os prémios de produtividade terão natureza individual, devendo a sua atribuição, pelo conselho administrativo do INPI, ser precedida, caso a caso, de avaliação de optimização de resultados, de redução de custos e de prazos de trabalhos executados e do aperfeiçoamento de actividades.

Art. 4.º Só os dias de efectivo serviço de cada funcionário serão considerados para efeito de atribuição de prémios de produtividade.

Art. 5.º Para efeitos do artigo anterior, consideram-se equiparadas a efectivo serviço a licença para férias e as faltas dadas por motivo de nojo, casamento e maternidade.

Art. 6.º Os encargos decorrentes da atribuição dos prémios de produtividade serão suportados inteiramente pelo montante das taxas recebidas pelo INPI a título de entrada de requerimentos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Dezembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Fernando Augusto dos Santos Martins.

Promulgado em 15 de Janeiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Janeiro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

TABELA N.º 6

Taxas

Patentes

Pedido ... 2700$00

Anuidades ... 1500$00

Adição ... 2700$00

Sobretaxa pelo pagamento dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ou de licença de exploração ... 5000$00

Depósito de modelos de utilidade

Pedido ... 2160$00

Anuidades ... 1200$00

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ou licença ... 5400$00

Depósito de modelos ou desenhos industriais

Pedido ... 1800$00

Anuidades ... 750$00

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ou licença ... 5000$00

Registo nacional de marcas

Pedido por classe e por cada cinco produtos ... 1500$00

Registo ... 3000$00

Renovações ... 3000$00

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidações - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento da transmissão ou de licença de exploração ... 5000$00

Confirmações

Pedido ... 1500$00

Registo ... 3000$00

Renovações ... 3000$00

Extensões

Pedido ... 4500$00

Registo ... 9000$00

Série de marcas

Pedido ... 3600$00

Registo ... 18000$00

Renovações ... 18000$00

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidações - o triplo da taxa em dívida.

Marcas de artífices

Pedido ... 900$00

Registo e suas renovações ... 1800$00

Revalidações ... 3600$00

Registo internacional de marcas

Registo ... 9000$00

Renovações ... 9000$00

Averbamento de transmissão ... 9000$00

Registo de recompensas

Pedido ... 3600$00

Registo ... 3600$00

Averbamento de transmissão ... 3600$00

Registo de nomes e de insígnias

Pedido ... 1500$00

Registo ... 15000$00

Renovações ... 15000$00

Sobretaxas pelo pagamento dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidações - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ... 7000$00

Registo de denominações de origem

Pedido ... 4500$00

Registo ... 4500$00

Outras taxas

Certificados do patente, depósito ou registo ... 900$00

Títulos ... 900$00

Duplicados, triplicados ou quadruplicados, etc., do título - respectivamente o dobro, o triplo, o quádruplo, etc., da taxa do título.

Buscas:

Por cada ano ... 9000$00

Certidões ou cópias fotográficas:

Por cada lauda ... 180$00

Entrada de requerimentos:

Por cada apresentação ... 200$00

Averbamento de modificações do nome, firma, denominação social ou outro elemento de identifidade do titular ou do requerente ... 1800$00

Publicações:

Por pedido ... 150$00

Reivindicações (por linha de papel selado) ... 75$00

Gravuras (por linha ou por cada 3 mm) ... 45$00

Informações:

Obrigando consulta de processos, livros, ficheiros, listagens ou outros elementos de registo ou arquivo:

Por cada elemento consultado ... 300$00

Obrigando execução de buscas:

Por cada ano ... 7500$00

Obrigando a utilização do terminal, do telex ou de outros meios de telecomunicação:

Por cada informação além do custo próprio da utilização a facturar em separado ... 1500$00

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