Portaria n.º 564/87 — Autoriza o Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em…

Tipo Portaria
Publicação 1987-07-07
Última atualização 2000-09-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 2000-09-28, Portaria n.º 901/2000 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de lice…

Autoriza o Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em Gestão e Electricidade e Electrónica e fixa os planos e regime de estudos dos respectivos cursos

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de 7 de Julho

À Escola Superior de Tecnologia (EST), criada pelo Decreto do Governo n.º 46/85, de 22 de Novembro, e agrupada no Instituto Politécnico de Viseu (IPV), cumpre formar, a nível superior, técnicos devidamente qualificados nos sectores carenciados na sua área de influência e promover actividades de investigação e desenvolvimento, visando a ligação entre o ensino superior e a indústria, como forma de contributo para solucionar os problemas da região.

Face aos estudos realizados, as comissões instaladoras do IPV e da EST propuseram a criação dos cursos de Gestão e Electricidade e Electrónica.

Nos termos da proposta, o curso de Gestão terá início no ano lectivo de 1987-1988 e o outro logo que se reúnam os meios humanos e materiais necessários à sua concretização.

Os cursos agora propostos e outros que se criarão no futuro pretendem ser a continuação dos cursos técnico-profissionais existentes ou a criar nas escolas secundárias do distrito e prepararão técnicos para as áreas de florestas, dos recursos hídricos, das indústrias transformadoras e dos serviços, tendo sido determinados por estudos de análise do desenvolvimento industrial e potencialidades do distrito e zonas adjacentes, bem como à caracterização do seu mercado de trabalho actual e previsível.

Assim, no futuro próximo, o Instituto e a EST ministrarão um curso na área de Tecnologia das Madeiras, dado que a região constitui uma das maiores manchas florestais da Europa.

Assim, sob proposta das comissões instaladoras do IPV e da EST:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Viseu (IPV), através da Escola Superior de Tecnologia (EST), confere o grau de bacharel em:

a)

Gestão;

b)

Electricidade e Electrónica;

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º

Planos de estudos

Os planos de estudos dos cursos de bacharelato a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

3.º

Estágios

1 - A EST organizará estágios em todos os cursos no final de cada ano curricular.

2 - Os estágios revestem carácter escolar e têm por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - Os estágios serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

4 - A realização e avaliação dos estágios obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora, sob proposta do respectivo conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico.

6 - Quando não for possível a realização dos estágios, serão organizados seminários de igual duração.

4.º

Classificação final

1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas disciplinas que integram os planos de estudos e das classificações obtidas nos estágios ou seminários a que se refere o n.º 3.º

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico.

5.º

Condições para obtenção do grau

São condições para obtenção do grau de bacharel em cada um dos cursos a que se refere o n.º 1.º a aprovação cumulativa:

a)

Na totalidade das disciplinas que integram os planos de estudos;

b)

Nos estágios ou seminários a que se refere o n.º 3.º

6.º

Entrada em funcionamento

Os cursos entrarão em funcionamento progressivamente: o curso de bacharelato em Gestão a partir do ano lectivo de 1987-1988 e o curso de bacharelato em Electricidade e Electrónica a partir do ano lectivo que for determinado por portaria do Ministro da Educação e Cultura.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 3 de Junho de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/07/15300/26462648.pdf))

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