Portaria n.º 567/87 — Extingue os conselhos administrativos e cria secções de pessoal, de logística e financeiras das unidades…

Tipo Portaria
Publicação 1987-07-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue os conselhos administrativos e cria secções de pessoal, de logística e financeiras das unidades, estabelecimentos e órgãos da Região Militar do Norte e da área funcional da logística

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de 8 de Julho

Considerando a necessidade de se dar continuidade à reestruturação do sistema de administração dos recursos financeiros do Exército efectuada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro, cuja fase final se iniciou com a publicação da Portaria n.º 786/86, de 31 de Dezembro;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Extinguir em 30 de Junho de 1987 os conselhos administrativos das seguintes unidades, estabelecimentos e órgãos:

Quartel-General da Região Militar do Norte;

Regimento de Infantaria de Chaves;

Regimento de Infantaria do Porto;

Regimento de Infantaria de Vila Real;

Batalhão de Caçadores n.º 5;

Regimento de Artilharia da Serra do Pilar;

Regimento de Cavalaria de Braga;

Regimento de Engenharia de Espinho;

Escola Prática de Transmissões;

Hospital Militar Regional n.º 1;

Batalhão de Administração Militar;

Centro de Instrução de Operações Especiais;

Centro de Instrução de Condução Auto n.º 1;

Direcção da Arma de Engenharia;

Direcção da Arma de Transmissões;

Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército;

Direcção do Serviço de Saúde;

Direcção do Serviço de Intendência;

Direcção do Serviço de Material;

Depósito Geral de Material de Guerra;

Comando do Forte da Graça.

2.º Criar secções de pessoal, de logística e financeiras, previstas na Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, nas unidades, estabelecimentos e órgãos constantes do número anterior - com excepção do Batalhão de Caçadores n.º 5 e do Comando do Forte da Graça - e ainda na Direcção de Transportes e na Chefia do Serviço de Material de Instrução, as quais entram em funcionamento em 1 de Julho de 1987, data em que também iniciam as respectivas actividades as subunidades e demais órgãos referidos na portaria já acima mencionada.

3.º Fixar igualmente em 1 de Julho de 1987 a data em que iniciam as respectivas actividades as secções financeiras e as secções de apoio geral dos centros de gestão financeira da logística e das Regiões Militares do Norte, do Centro e do Sul, referidas no artigo 1.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 536/86, de 20 de Setembro.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 24 de Junho de 1987.

O Ministro da Defesa Macional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

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