Portaria n.º 573/87 — Autoriza a Escola Superior de Educação da Madeira a conferir o grau de bacharel em Educação Pré-Escolar e o diploma do…

Tipo Portaria
Publicação 1987-07-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a Escola Superior de Educação da Madeira a conferir o grau de bacharel em Educação Pré-Escolar e o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Matemática e Ciências da Natureza e de Trabalhos Manuais

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de 8 de Julho

Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação da Madeira;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 332/83, de 13 de Julho;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 6/83, de 29 de Julho;

Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

Único

Criação

A Escola Superior de Educação da Madeira confere:

a)

O grau de bacharel em Educação Pré-Escolar;

b)

O diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de:

I) Matemática e Ciências da Natureza;

II) Trabalhos Manuais;

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 12 de Junho de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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