Portaria n.º 577/87 — Extingue a Delegação Aduaneira Urbana de São Bento
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Extingue a Delegação Aduaneira Urbana de São Bento
de 9 de Julho
Considerando a preocupação em manter permanentemente actualizada a estrutura orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas;
Considerando haverem desaparecido os motivos que estiveram na génese da criação da Delegação Aduaneira Urbana de São Bento, dependente da Alfândega do Porto;
Considerando que as tarefas cometidas àquela Delegação têm vindo a ser assumidas por outras unidades orgânicas da referida Alfândega;
Considerando que se impõe o prosseguimento de uma política de permanente adequação entre os meios e os objectivos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É extinta a Delegação Aduaneira Urbana de São Bento.
2.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.
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