Portaria n.º 578/87 — Adita um lugar, a extinguir quando vagar, à dotação global prevista para a carreira de consultor jurídico do quadro de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
8 atos modificativos · 1992-01-13, Despacho Normativo n.º 5/92 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património d…
Adita um lugar, a extinguir quando vagar, à dotação global prevista para a carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal da Direcção do Património do Estado, constante do mapa anexo à Portaria n.º 73/87, de 3 de Fevereiro
de 9 de Julho
Torna-se indispensável ajustar o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do mapa anexo à Portaria n.º 73/87, de 3 de Fevereiro, tendo em conta a Portaria n.º 290/86, de 19 de Junho, emitida ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Julho.
Deste modo, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, aditar um lugar, a extinguir quando vagar, à dotação global prevista para a carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do mapa anexo à Portaria n.º 73/87, de 3 de Fevereiro.
Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
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