Portaria n.º 58/87 — Aumenta o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Aumenta o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
de 24 de Janeiro
O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 270/86, de 3 de Setembro, determina a transferência da Biblioteca e do Arquivo Histórico do ex-Ministério das Obras Públicas, entretanto integrados no Ministério do Plano e da Administração do Território, para a Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e bem assim a transição do respectivo pessoal, mediante o aditamento dos respectivos lugares ao quadro de pessoal daquele último serviço e o correspectivo abate no quadro de origem.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 270/86, de 3 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º São aditados ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pelo artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 374/86, de 5 de Novembro, e abatidos no quadro único do pessoal do Ministério do Plano e da Administração do Território, a que se refere o artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, nas carreiras e categorias nele indicadas.
2.º As carreiras e categorias ora aditadas ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações serão objecto de reestruturação, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, mediante a portaria a que alude o n.º 2 do artigo 46.º do referido diploma legal.
Ministérios das Finanças, do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 6 de Janeiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Mapa anexo à Portaria n.º 58/87, de 24 de Janeiro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/01/02000/03130314.pdf))
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