Portaria n.º 585/87 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara…
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Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila de Rei
de 9 de Julho
Considerando que a Assembleia Municipal de Vila de Rei aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;
Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio daquele Município;
Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, nomeadamente no exercício de funções de chefia da respectiva área, bem como o conhecimento dos serviços;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;
Considerando que a Assembleia Municipal de Vila de Rei deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila de Rei a funcionários com reconhecida competência e experiência comprovada no exercício de funções de chefia da respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a habilitação com curso superior.
2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Junho de 1987.
O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
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