Portaria n.º 594/87 — Cria no curso de licenciatura em Matemática ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de…

Tipo Portaria
Publicação 1987-07-09
Última atualização 1988-09-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1988-09-01, Portaria n.º 606/88 — Altera as estruturas curriculares dos cursos de Engenharia Geológic…

Cria no curso de licenciatura em Matemática ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra os ramos de Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia e de Sistemas e Métodos de Computação Gráfica e altera a estrutura curricular dos restantes ramos do mesmo curso. Altera a Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria n.º 543/86, de 23 de Setembro

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Julho

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 543/86, de 23 de Setembro:

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Criação

São criados os ramos de:

a)

Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia;

b)

Sistemas e Métodos de Computação Gráfica;

do curso de licenciatura em Matemática ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

2.º

Alterações à Portaria n.º 746/85

1 - A alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

a)

Matemática, nos ramos:

I) Científico;

II) Formação Educacional;

III) Ciências da Computação;

IV) Investigação Operacional;

V) Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia;

VI) Sistemas e Métodos de Computação Gráfica.

2 - Os anexos I a IV da Portaria n.º 746/85 passam a ter a redacção dos anexos à presente portaria.

3.º

Aditamentos à Portaria n.º 746/85

São aditados à Portaria n.º 746/85 os anexos IV-A e IV-B, com a redacção dos anexos à presente portaria.

4.º

Aplicação

Compete ao reitor - sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvido o respectivo conselho pedagógico -, verificada a existência dos recursos humanos e materiais adequados à completa concretização da alteração e através de despacho a publicar no Diário da República, 2.ª série:

a)

Determinar o ano lectivo da entrada em funcionamento dos ramos criados pela presente portaria;

b)

Determinar o ano lectivo da entrada em aplicação dos planos curriculares aprovados na sequência das alterações introduzidas pelo n.º 2.º, bem como fixar as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 6 de Junho de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexo I à Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro

Licenciatura em Matemática - ramo Científico

1 - Área científica do curso:

Matemática.

2 - Duração normal do curso:

Quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 85

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 45

4.2.2 - Física ... 45

4.2.3 - Investigação Operacional ... 45

4.2.4 - Ciências da Computação ... 45

4.2.5 - Computação Gráfica ... 45

5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 52 unidades de crédito.

Anexo II à Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro

Licenciatura em Matemática - ramo de Formação Educacional

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Matemática;

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - 130 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 85

4.1.2 - Ciências da Educação ... 22

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 16

4.2.2 - Ciências da Educação ... 16

4.2.3 - Física ... 16

4.2.4 - Investigação Operacional ... 16

4.2.5 - Ciências da Computação ... 16

4.2.6 - Computação Gráfica ... 16

4.3 - Monografia ... 7

5 - Condições de candidatura ao ramo:

5.1 - Obtenção de 52 unidades de crédito;

5.2 - Condição a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro.

Anexo III à Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro

Licenciatura em Matemática - ramo de Ciências da Computação

1 - Área científica do curso:

Matemática.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

165 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 85

4.1.2 - Ciências da Computação ... 44

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 20

4.2.2 - Física ... 20

4.2.3 - Investigação Operacional ... 20

4.2.4 - Ciências da Computação ... 20

4.2.5 - Computação Gráfica ... 20

4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16

5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 52 unidades de crédito.

Anexo IV à Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro

Licenciatura em Matemática - ramo de Investigação Operacional

1 - Área científica do curso:

Matemática.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

165 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 85

4.1.2 - Investigação Operacional ... 44

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 20

4.2.2 - Física ... 20

4.2.3 - Investigação Operacional ... 20

4.2.4 - Ciências da Computação ... 20

4.2.5 - Computação Gráfica ... 20

4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16

5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 52 unidades de crédito.

Anexo IV-A à Portaria n.º 748/85, de 1 de Outubro

Licenciatura em Matemática - ramo de Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia

1 - Área científica do curso:

Matemática.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

165 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 85

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 64

4.2.2 - Física ... 64

4.2.3 - Ciências de Engenharia ... 64

4.2.4 - Investigação Operacional ... 64

4.2.5 - Ciências da Computação ... 64

4.2.6 - Computação Gráfica ... 64

4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16

5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 52 unidades de crédito.

Anexo IV-B à Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro

Licenciatura em Matemática - ramo de Sistemas e Métodos de Computação Gráfica

1 - Área científica do curso:

Matemática.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

165 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 60

4.1.2 - Computação Gráfica ... 40

4.1.3 - Ciências da Computação ... 20

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 29

4.2.2 - Física ... 29

4.2.3 - Investigação Operacional ... 29

4.2.4 - Ciências da Computação ... 29

4.2.5 - Computação Gráfica ... 29

4.2.6 - Ciências de Engenharia ... 29

4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16

5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 52 unidades de crédito.

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