Portaria n.º 594/87 — Cria no curso de licenciatura em Matemática ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1988-09-01, Portaria n.º 606/88 — Altera as estruturas curriculares dos cursos de Engenharia Geológic…
Cria no curso de licenciatura em Matemática ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra os ramos de Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia e de Sistemas e Métodos de Computação Gráfica e altera a estrutura curricular dos restantes ramos do mesmo curso. Altera a Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria n.º 543/86, de 23 de Setembro
de 9 de Julho
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 543/86, de 23 de Setembro:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Criação
São criados os ramos de:
Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia;
Sistemas e Métodos de Computação Gráfica;
do curso de licenciatura em Matemática ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
2.º
Alterações à Portaria n.º 746/85
1 - A alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Matemática, nos ramos:
I) Científico;
II) Formação Educacional;
III) Ciências da Computação;
IV) Investigação Operacional;
V) Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia;
VI) Sistemas e Métodos de Computação Gráfica.
2 - Os anexos I a IV da Portaria n.º 746/85 passam a ter a redacção dos anexos à presente portaria.
3.º
Aditamentos à Portaria n.º 746/85
São aditados à Portaria n.º 746/85 os anexos IV-A e IV-B, com a redacção dos anexos à presente portaria.
4.º
Aplicação
Compete ao reitor - sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvido o respectivo conselho pedagógico -, verificada a existência dos recursos humanos e materiais adequados à completa concretização da alteração e através de despacho a publicar no Diário da República, 2.ª série:
Determinar o ano lectivo da entrada em funcionamento dos ramos criados pela presente portaria;
Determinar o ano lectivo da entrada em aplicação dos planos curriculares aprovados na sequência das alterações introduzidas pelo n.º 2.º, bem como fixar as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 6 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Anexo I à Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro
Licenciatura em Matemática - ramo Científico
1 - Área científica do curso:
Matemática.
2 - Duração normal do curso:
Quatro anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
130 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 85
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Matemática ... 45
4.2.2 - Física ... 45
4.2.3 - Investigação Operacional ... 45
4.2.4 - Ciências da Computação ... 45
4.2.5 - Computação Gráfica ... 45
5 - Condições de candidatura ao ramo:
Obtenção de 52 unidades de crédito.
Anexo II à Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro
Licenciatura em Matemática - ramo de Formação Educacional
1 - Áreas científicas do curso:
1.1 - Matemática;
1.2 - Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
3.1 - 130 unidades de crédito;
3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 85
4.1.2 - Ciências da Educação ... 22
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Matemática ... 16
4.2.2 - Ciências da Educação ... 16
4.2.3 - Física ... 16
4.2.4 - Investigação Operacional ... 16
4.2.5 - Ciências da Computação ... 16
4.2.6 - Computação Gráfica ... 16
4.3 - Monografia ... 7
5 - Condições de candidatura ao ramo:
5.1 - Obtenção de 52 unidades de crédito;
5.2 - Condição a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro.
Anexo III à Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro
Licenciatura em Matemática - ramo de Ciências da Computação
1 - Área científica do curso:
Matemática.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
165 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 85
4.1.2 - Ciências da Computação ... 44
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Matemática ... 20
4.2.2 - Física ... 20
4.2.3 - Investigação Operacional ... 20
4.2.4 - Ciências da Computação ... 20
4.2.5 - Computação Gráfica ... 20
4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16
5 - Condições de candidatura ao ramo:
Obtenção de 52 unidades de crédito.
Anexo IV à Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro
Licenciatura em Matemática - ramo de Investigação Operacional
1 - Área científica do curso:
Matemática.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
165 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 85
4.1.2 - Investigação Operacional ... 44
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Matemática ... 20
4.2.2 - Física ... 20
4.2.3 - Investigação Operacional ... 20
4.2.4 - Ciências da Computação ... 20
4.2.5 - Computação Gráfica ... 20
4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16
5 - Condições de candidatura ao ramo:
Obtenção de 52 unidades de crédito.
Anexo IV-A à Portaria n.º 748/85, de 1 de Outubro
Licenciatura em Matemática - ramo de Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia
1 - Área científica do curso:
Matemática.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
165 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 85
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Matemática ... 64
4.2.2 - Física ... 64
4.2.3 - Ciências de Engenharia ... 64
4.2.4 - Investigação Operacional ... 64
4.2.5 - Ciências da Computação ... 64
4.2.6 - Computação Gráfica ... 64
4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16
5 - Condições de candidatura ao ramo:
Obtenção de 52 unidades de crédito.
Anexo IV-B à Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro
Licenciatura em Matemática - ramo de Sistemas e Métodos de Computação Gráfica
1 - Área científica do curso:
Matemática.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
165 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 60
4.1.2 - Computação Gráfica ... 40
4.1.3 - Ciências da Computação ... 20
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Matemática ... 29
4.2.2 - Física ... 29
4.2.3 - Investigação Operacional ... 29
4.2.4 - Ciências da Computação ... 29
4.2.5 - Computação Gráfica ... 29
4.2.6 - Ciências de Engenharia ... 29
4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16
5 - Condições de candidatura ao ramo:
Obtenção de 52 unidades de crédito.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).