Portaria n.º 596/87 — Autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso…

Tipo Portaria
Publicação 1987-07-09
Última atualização 1995-05-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1995-05-27, Portaria n.º 509/95 — Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico,…

Autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico na variante de Educação Musical e aprova o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Julho

Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de professores do ensino básico na variante de Educação Musical, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 6 de Junho de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/07/15500/27082709.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).