Portaria n.º 597-A/87 — Autoriza a contratação de um empréstimo externo no montante de 300 milhões de marcos alemães, em duas séries…

Tipo Portaria
Publicação 1987-07-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a contratação de um empréstimo externo no montante de 300 milhões de marcos alemães, em duas séries, representado por obrigações, a subscrever por instituições financeiras estrangeiras lideradas pelo Commerzbank Aktiengesellschaft, com posterior oferta ao público, e a proceder à correspondente emissão de títulos

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de 10 de Julho

Pelo n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado), ficou o Governo autorizado a realizar operações de crédito externo até perfazer o equivalente a 300 milhões de dólares dos Estados Unidos, em termos de fluxos líquidos.

No prosseguimento de contactos mantidos com diversas instituições financeiras estrangeiras e tendo em conta as condições favoráveis em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos relativamente às correntes no mercado internacional de capitais, encontram-se já acordadas as condições fundamentais de uma nova emissão de obrigações no montante de 300 milhões de marcos alemães.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, usando da autorização concedida pelo n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, nos termos do Decreto-Lei n.º 170/86, de 30 de Junho, e da resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Abril de 1987, o seguinte:

1.º É autorizada a contracção de um empréstimo externo no montante de 300 milhões de marcos alemães, em duas séries, representado por obrigações, a subscrever por instituições financeiras estrangeiras lideradas pelo Commerzbank Aktiengesellschaft, com posterior oferta ao público, e a proceder à correspondente emissão de títulos.

2.º As condições essenciais da operação referida no número anterior são as constantes da ficha técnica publicada em anexo.

3.º O empréstimo será exclusivamente aplicado no financiamento de investimentos do Plano ou no de outros empreendimentos especialmente reprodutivos.

Ministério das Finanças.

Assinada em 8 de Julho de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Ficha técnica

Montante - 300 milhões de marcos alemães, em duas séries de 150 milhões cada uma(série A e série B).

Prazo - cinco anos e oito anos para as séries A e B, respectivamente.

Representação - 1 obrigação geral para cada série, que será substituída por títulos ao portador com a denominação de DM 1000 e DM 5000 cada um.

Preço da emissão - 100% para qualquer das séries.

Taxa de juro - 5 3/4% e 6 5/8% para as séries A e B, respectivamente.

Modo de utilização - os títulos serão comprados e pagos por um grupo de instituições financeiras estrangeiras para posterior oferta ao público.

Amortização - prestação única pagável em 1992 e 1995 para as séries A e B, respectivamente.

Pagamento de juros - os juros são pagáveis em prestações anuais e postecipadas, a partir de Agosto de 1988.

Subscritores - um grupo de instituições financeiras lideradas pelo Commerzbank Aktiengesellschaft.

Agente pagador principal(principal paying agent) - Commerzbank Aktiengesellschaft.

Comissões e outros encargos - os habituais neste tipo de operações.

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