Portaria n.º 598/87 — Cria o quadro de despachantes oficiais afecto à Delegação Aduaneira da Covilhã

Tipo Portaria
Publicação 1987-07-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria o quadro de despachantes oficiais afecto à Delegação Aduaneira da Covilhã

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de 11 de Julho

Considerando o teor da Portaria n.º 722/84, de 17 de Setembro, pela qual se procedeu à criação da Delegação Aduaneira da Covilhã;

Considerando o disposto no corpo do artigo 439.º e seu § 1.º da Reforma Aduaneira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É criado o quadro de despachantes oficiais afecto à Delegação Aduaneira da Covilhã, dependente da Alfândega de Lisboa, comportando um efectivo de dois despachantes oficiais.

2.º É alterado o mapa XIII da Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 26 de Junho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

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