Resolução da Assembleia da República n.º 6/87 — Recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 313/86, de 24 de Setembro, que extingue a Casa do Douro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 313/86, de 24 de Setembro, que extingue a Casa do Douro
Recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 313/86, de 24 de Setembro, que extingue a Casa do Douro
A Assembleia da República resolve, nos temos dos n.os 1 e 3 do artigo 172.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
1 - É recusada a ratificação do Decreto-Lei n.º 313/86, de 24 de Setembro, que extingue a Casa do Douro, criada pelo Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de Dezembro.
2 - É repristinado o Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de Dezembro.
Aprovada em 4 de Fevereiro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
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