Portaria n.º 613-A/87 — Prorroga o prazo da concessão do prémio de abandono definitivo da cultura da vinha
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Prorroga o prazo da concessão do prémio de abandono definitivo da cultura da vinha
de 16 de Julho
Considerando que, nos termos previstos na Portaria n.º 608/87, de 15 de Julho, o pedido de concessão de prémio de abandono definitivo da cultura da vinha deverá ser entregue nos serviços regionais de agricultura durante os meses de Maio e Junho;
Pretendendo-se que já no presente ano de 1987 se iniciem os trâmites necessários à implementação dos mecanismos que permitem a concessão daquele prémio;
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 259-A/87, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º O prazo previsto no n.º 8.º da Portaria n.º 608/87, de 15 de Julho, para o ano de 1987 é prorrogado até 31 de Julho.
2.º O prazo previsto no n.º 9.º da portaria referida no número anterior para o ano de 1987 é prorrogado até 15 de Setembro.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 15 de Julho de 1987.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação.
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