Portaria n.º 616/87 — Autoriza a constituição da sociedade ALRISA - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a constituição da sociedade ALRISA - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A.
de 18 de Julho
Tendo sido oportunamente requerida a constituição de uma sociedade de gestão de investimentos imobiliários e encontrando-se o respectivo processo devidamente constituído:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 291/85, de 31 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 237/87, de 12 de Junho, autorizar a constituição da sociedade ALRISA - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A.
Ministério das Finanças.
Assinada em 3 de Junho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
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