Portaria n.º 62/87 — Alarga o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Tipo Portaria
Publicação 1987-01-26
Última atualização 1987-05-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1987-05-04, Portaria n.º 365/87 — Aumenta de um lugar de inspector superior, letra B, o quadro de pes…

Alarga o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

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de 26 de Janeiro

Considerando que o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 526/85, de 31 de Dezembro, manda integrar o pessoal pertencente ao quadro do extinto Secretariado para a Integração Europeia no quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do artigo 25.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 1096/80, de 27 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas por legislação subsequente, é aditado dos lugares constantes do mapa anexo.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 8 de Janeiro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro Posé Rodrigues Pires de Miranda.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/01/02100/03210322.pdf))

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