Portaria n.º 620/87 — Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, a conferir o grau de licenciado em Linguística
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, a conferir o grau de licenciado em Linguística
de 18 de Julho
Sob proposta da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em Linguística, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1987-1988.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 17 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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