Portaria n.º 627/87 — Aumenta de um lugar de técnico superior principal o quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta de um lugar de técnico superior principal o quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade
de 20 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44-A/87, de 28 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade seja aumentado de um lugar de técnico superior principal.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.
Assinada em 7 de Julho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.
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