Portaria n.º 629/87 — Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de Serviços de Projectos do quadro de pessoal do…

Tipo Portaria
Publicação 1987-07-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura - Secretarias de Estado do Orçamento e da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de Serviços de Projectos do quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e da Leitura (IPLL)

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de 20 de Julho

Considerando a especificidade e a especialização das funções, no âmbito cultural, legalmente cometidas ao Instituto Português do Livro e da Leitura (IPLL), designadamente através do disposto no Decreto-Lei n.º 71/87, de 11 de Fevereiro;

Considerando que o desempenho do cargo de director de Serviços de Projectos do quadro de pessoal do IPLL, constante do Decreto-Lei n.º 71/87, de 11 de Fevereiro, exige particulares aptidões e grau de elevada tecnicidade no âmbito da acção cultural;

Considerando a necessidade de implementar os serviços do recém-criado IPLL, habilitando-o a desenvolver os projectos inseridos no conjunto das suas atribuições e competências, dotando-o, com esse objectivo, do pessoal qualificado e disponível, apto e com formação específica e adequada ao exercício das tarefas legalmente previstas, com especial incidência na dinamização da leitura nos meios rurais e na cooperação com os países de expressão portuguesa;

Considerando que, atentas as características exigidas para o cabal desempenho daquele cargo, não se encontram reunidas as condições que permitam prover aquele cargo nos estritos termos das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Atento ainda o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Cultura, aprovar o seguinte:

1.º A área de recrutamento para provimento do lugar de director de Serviços de Projectos do quadro de pessoal do IPLL anexo ao Decreto-Lei n.º 71/87, de 11 de Fevereiro, é alargada a técnicos superiores licenciados em Direito, com vínculo à função pública e experiência não inferior a cinco anos, com experiência comprovada nas áreas de animação cultural, de direito comunitário, agrícola e de cooperação com os países de expressão portuguesa.

2.º O despacho de nomeação nos termos do número anterior será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Cultura.

Assinada em 9 de Julho de 1987.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

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