Portaria n.º 63/87 — Rectifica o quadro de pessoal dos serviços regionais de arqueologia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1988-12-16, Portaria n.º 806/88 — Altera os quadros de pessoal dos Serviços Regionais de Arqueologia …
Rectifica o quadro de pessoal dos serviços regionais de arqueologia
de 27 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º No quadro do pessoal dos serviços regionais de arqueologia, fixado pelo Decreto-Lei n.º 403/80, de 26 de Setembro, é corrigida a seguinte designação de categoria:
Na carreira de pessoal técnico-profissional, onde se lê «1 lugar de fotógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe» deve ler-se «1 lugar de topógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe».
2.º A alteração resultante do disposto na presente portaria produzirá efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 403/80, de 26 de Setembro.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 7 de Janeiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia, Secretária de Estado da Cultura.
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