Despacho Normativo n.º 63-A/87 — Concede uma restituição à exportação e respectivos montantes para os produtos do sector do leite e produtos lácteos

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1987-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concede uma restituição à exportação e respectivos montantes para os produtos do sector do leite e produtos lácteos

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1 - Nos termos do disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 401/87, de 14 de Maio, os produtos do sector do leite e produtos lácteos aos quais será concedida uma restituição à exportação e respectivos montantes são os seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/08/17701/00020003.pdf))

2 - Para beneficiarem da restituição indicada no número anterior os exportadores deverão obedecer aos procedimentos instituídos pela Portaria n.º 401/87, de 14 de Maio.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, 4 de Agosto de 1987. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.

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