Despacho Normativo n.º 63-A/87 — Concede uma restituição à exportação e respectivos montantes para os produtos do sector do leite e produtos lácteos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede uma restituição à exportação e respectivos montantes para os produtos do sector do leite e produtos lácteos
1 - Nos termos do disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 401/87, de 14 de Maio, os produtos do sector do leite e produtos lácteos aos quais será concedida uma restituição à exportação e respectivos montantes são os seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/08/17701/00020003.pdf))
2 - Para beneficiarem da restituição indicada no número anterior os exportadores deverão obedecer aos procedimentos instituídos pela Portaria n.º 401/87, de 14 de Maio.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, 4 de Agosto de 1987. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.
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