Portaria n.º 634/87 — Altera o n.º 4.º da Portaria n.º 249/83, de 4 de Março, com a redacção dada pela Portaria n.º 411/85, de 29 de Junho…

Tipo Portaria
Publicação 1987-07-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 4.º da Portaria n.º 249/83, de 4 de Março, com a redacção dada pela Portaria n.º 411/85, de 29 de Junho, que aprova a estrutura curricular do curso de mestrado em Matemática Aplicada ministrado no Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Julho

Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa;

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Alteração

O n.º 4.º da Portaria n.º 249/83, de 4 de Março, com a redacção dada pela Portaria n.º 411/85, de 29 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

4.º

Estrutura curricular

As áreas científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso são as seguintes:

I) Áreas científicas obritatórias:

a)

Análise Funcional ... (ver nota a) 18

b)

Equações Diferenciais ... (ver nota a) 18

c)

Análise Numérica ... (ver nota a) 18

d)

Probabilidades Aplicadas ... (ver nota a) 18

e)

Computação ... (ver nota a) 18

II) Áreas científicas optativas:

a)

Análise Funcional ... 6

b)

Equações Diferenciais ... 6

c)

Análise Numérica ... 6

d)

Probabilidades Aplicadas ... 6

e)

Computação ... 6

f)

Aplicações à Engenharia e à Física ... 6

Total ... 24

(nota a) Sendo destas 12 unidades de crédito obtidas numa das áreas científicas e 6 unidades de crédito em áreas científicas diferentes da anterior.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 2 de Julho de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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