Portaria n.º 637/87 — Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1987-1988 nos cursos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1987-1988 nos cursos de bacharelato ministrados na Escola Superior de Dança, na Escola Superior de Música e na Escola Superior de Teatro e Cinema, todas do Instituto Politécnico de Lisboa, e na Escola Superior de Música do Instituto Politécnico do Porto
de 21 de Julho
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 387/77, de 17 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que as vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1987-1988 nos cursos de bacharelato ministrados na Escola Superior de Dança, na Escola Superior de Música e na Escola Superior de Teatro e de Cinema, todas do Instituto Politécnico de Lisboa, e na Escola Superior de Música do Instituto Politécnico do Porto sejam as constantes do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 6 de Julho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/07/16500/28562857.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).