Portaria n.º 638/87 — Altera o quadro de pessoal do hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal de enfermagem

Tipo Portaria
Publicação 1987-07-22
Última atualização 1995-08-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 1995-08-08, Portaria n.º 963/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu

Altera o quadro de pessoal do hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal de enfermagem

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Julho

Tornando-se necessário aumentar o pessoal de enfermagem existente no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 668/80, de 16 de Setembro, por forma a optimizar os recursos que, desde essa data, o Hospital foi rentabilizando, como aconteceu com os serviços de urologia, oftalmologia e bloco operatório, o que obriga, quer para acompanhar essa reestruturação, quer para tornar mais humanizados os próprios serviços, e depois de efectuados estudos pormenorizados sobre o assunto, ao aumento de 50 unidades.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 668/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1115/81, de 31 de Dezembro, 1305/82, de 31 de Dezembro, 349/83, de 29 de Março, 700/83, de 22 de Junho, 726/83, de 24 de Junho, 551/84, de 2 de Agosto, 582/85, de 14 de Agosto, e 4/87, de 2 de Janeiro, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 1 de Julho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/07/16600/28622862.pdf))

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