Portaria n.º 639/87 — Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de Divisão de Programação e Controle do…

Tipo Portaria
Publicação 1987-07-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de Divisão de Programação e Controle do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde

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de 22 de Junho

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando a especificidade da competência da Divisão de Programação e Controle, consignada no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro;

Considerando que o cargo de chefe de divisão deve ser desempenhado por quem possua reconhecida competência técnica, experiência profissional e capacidade de chefia adequadas à natureza das funções inerentes ao cargo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de Divisão de Programação e Controle, previsto no quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, reestruturado pelo Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro, a técnicos superiores de 1.ª classe licenciados, desde que possuidores de reconhecida competência técnica, experiência profissional e capacidade de chefia adequadas ao referido cargo.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 1 de Julho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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