Portaria n.º 640/87 — Extingue a comissão encarregada de promover a preparação, execução, administração e fiscalização das obras dos serviços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a comissão encarregada de promover a preparação, execução, administração e fiscalização das obras dos serviços e património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
de 22 de Julho
Pela Portaria n.º 18209, de 16 de Janeiro de 1961, alterada pela Portaria n.º 856/84, de 9 de Novembro, foi criada uma comissão encarregada de promover a preparação, execução, administração e fiscalização das obras respeitantes tanto aos serviços como ao património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
A comissão só abrangia obras novas e grandes reparações e beneficiações e, como o diploma expressamente previa, tinha carácter eventual.
Alteradas as circunstâncias em que a Comissão Administrativa de Obras surgiu, importa reconhecer que a função obras é, numa instituição como a Misericórdia de Lisboa, dispersa por muitos estabelecimentos e detentora de vasto património imobiliário de rendimento, uma função a inserir na organização permanente dos serviços. Serão estes que, respondendo já pelas obras de pequena conservação, irão integrar os meios humanos e financeiros postos à disposição da Comissão e empreender as acções antes cometidas àquela.
Sublinha-se, de resto, que à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 31271, de 17 e Maio de 1941.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:
Único. É extinta a comissão criada pela Portaria n.º 18209, de 16 de Janeiro de 1961, na redacção dada pela Portaria n.º 856/84, de 9 de Novembro.
Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 9 de Julho de 1987.
O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
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