Portaria n.º 642/87 — Transfere para a área de actuação da Delegação Regional de Coimbra do Ministério da Indústria e Comércio os concelhos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para a área de actuação da Delegação Regional de Coimbra do Ministério da Indústria e Comércio os concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós
de 22 de Julho
A Portaria n.º 187/80, de 22 de Abril, veio, ao abrigo do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, definir, com diminuta divergência relativamente às áreas de actuação das comissões de coordenação regionais, as áreas de actuação das delegações regionais do Ministério da Indústria e Comércio.
Entretanto, pelo Despacho Normativo n.º 90/80, de 14 de Março, os concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós foram englobados na área de actuação da Comissão de Coordenação Regional do Centro, alterando-se, desta forma, a área de actuação da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Torna-se, assim, conveniente que idêntica alteração seja efectuada nas áreas de jurisdição das delegações regionais do Ministério da Indústria e Comércio.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, ao abrigo do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, o seguinte:
1.º Os concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós passam para a área de actuação de Delegação Regional de Coimbra.
2.º Esta portaria entra em vigor à data da sua publicação.
Ministério da Indústria e Comércio
Assinada em 8 de Julho de 1987.
O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.
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