Portaria n.º 643/87 — Extingue os cursos de licenciatura em Ensino de História e Ciências Sociais e em Ensino de Matemática e Desenho…

Tipo Portaria
Publicação 1987-07-22
Última atualização 1987-11-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-11-28, Portaria n.º 908/87 — Altera os n.os 7.º e 14.º da Portaria n.º 643/87, de 22 de Julho, q…

Extingue os cursos de licenciatura em Ensino de História e Ciências Sociais e em Ensino de Matemática e Desenho ministrados na Universidade de Évora e cria, em sua substituição, os cursos de licenciatura em Ensino de História, em Ensino de Matemática e em Matemática

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de 22 de Julho

Os cursos de licenciatura ministrados pela Universidade de Évora foram sendo criados por sucessivos diplomas legais, sem nunca terem sido aprovados os planos de estudos ou estruturas curriculares, a excepção dos cursos de licenciatura em Sociologia, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 663/79, de 10 de Dezembro, e em Engenharia Biofísica e Arquitectura Paisagista, cujas estruturas curriculares foram fixadas pela Portaria n.º 340/81, de 14 de Abril, rectificada por avisos insertos no Diário da República, 1.ª série, de 23 de Maio de 1981 e 23 de Junho de 1981.

Em 1986-1987, estabilizada a situação na Universidade, foram aprovados pelas Portarias n.os 752/86, de 17 de Desembro, e 298/87, de 10 de Abril, e Despacho n.º 18/SEES/87, de 14 de Abril, as estruturas curriculares e planos de estudos dos cursos de licenciatura em Engenharia Agrícola e Engenharia Zootécnica e de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia, de Física e Química, de História e Ciências Sociais, de Matemática e Desenho e de Português e Inglês, bem como os planos de estudos das licenciaturas em Economia, em Gestão de Empresas e em Ensino de Português e Francês.

Para 1987-1988 pretende a Universidade continuar a aprofundar a sua transformação, criando cursos e ramos e extinguindo cursos, organizando outros em regime de unidades de crédito e ainda alterando estruturas curriculares de cursos já organizados em regime de unidades de crédito.

Assim, propõe-se a Universidade de Évora:

a)

Criar os cursos de licenciatura em Ensino de História e em Ensino da Matemática, em substituição dos cursos de licenciatura em Ensino de História e Ciências Sociais e em Ensino de Matemática e Desenho, que ministrava desde 1977-1978;

b)

Criar o curso de licenciatura em Matemática, desdobrado nos ramos de Análise Matemática e de Probabilidades e Estatística;

c)

Criar os ramos de Gestão da Empresa Agrícola e de Organização e Gestão no curso de licenciatura em Gestão de Empresas;

d)

Organizar em regime de unidades de crédito os cursos de licenciatura em Economia, em Gestão de Empresas, em Ensino de Português e Francês e em Sociologia;

e)

Alterar as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia, em Engenharia Biofísica, em Ensino de Física e Química e em Ensino de Português e Inglês.

Através da presente portaria aprovam-se as propostas formuladas e reúnem-se num único diploma todas as disposições relativas a cursos de licenciatura ministrados pela Universidade de Évora, por razões de economia processual e de racionalização de legislação, bem como de equilíbrio e uniformidade das estruturas curriculares.

Assim, sob proposta da Universidade de Évora;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 663/79, de 10 de Dezembro, 340/81, de 14 de Abril, 752/86, de 17 de Dezembro, e 298/87, de 10 de Abril, e no Despacho n.º 18/SEES/87, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Abril de 1987;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Extinção de cursos

São extintos os cursos de licenciatura em:

a)

Ensino de História e Ciências Sociais; e

b)

Ensino de Matemática e Desenho,

ministrados pela Universidade de Évora.

2.º

Criação de cursos

A Universidade de Évora passa a conferir o grau de licenciado em:

a)

Ensino de História;

b)

Matemática, nos ramos de:

I) Análise Matemática;

II) Probabilidades e Estatística; e

c)

Ensino de Matemática,

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

3.º

Curso de licenciatura em Gestão de Empresas

O curso de licenciatura em Gestão de Empresas passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:

a)

Gestão da Empresa Agrícola;

b)

Organização e Gestão.

4.º

Organização cursos

1 - Os cursos de licenciatura em Ensino de História, em Matemática e em Ensino de Matemática organizam-se em regime de unidades de crédito.

2 - Os cursos de licenciatura em Economia, em Gestão de Empresas, em Ensino de Português e Francês e em Sociologia passam a organizar-se em regime de unidades de crédito.

5.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, referentes aos cursos indicados no n.º 4.º, são os constantes dos anexos à presente portaria.

6.º

Alteração de estruturas curriculares

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, referentes aos cursos de licenciatura em:

a)

Arquitectura Paisagista;

b)

Ensino de Biologia e Geologia;

c)

Engenharia Agrícola;

d)

Engenharia Biofísica;

e)

Engenharia Zootécnica;

f)

Ensino de Física e Química;

g)

Ensino de Português e Inglês,

passam a ser os constantes dos anexos à presente portaria.

7.º

Planos de estudos

1 - Os planos de estudos dos cursos a que se refere a presente portaria serão fixados por despacho reitoral, a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, salvo se se verificar a previsão do n.º 4 do artigo 4.º

2 - Do despacho a que refere o número anterior constarão os elementos a que se refere o n.º 2 do n.º 14.º da presente portaria.

8.º

Inscrição nos ramos - Regras gerais

1 - A inscrição nos ramos dos cursos de:

a)

Engenharia Agrícola;

b)

Engenharia Zootécnica;

c)

Gestão de Empresas; e

d)

Matemática

está sujeita a limitações quantitativas, máximas e mínimas.

2 - O limite mínimo é de quinze alunos para cada ramo.

3 - Em qualquer caso, funcionará sempre pelo menos um ramo.

4 - Os limites máximos e os critérios de selecção serão fixados por despacho do reitor, proferido sob proposta do conselho científico, ouvidas as respectivas comissões permanentes de curso, e publicado no Diário da República, 2.ª série.

5 - Podem candidatar-se à inscrição em cada ramo os alunos que satisfaçam às condições fixadas nos anexos à presente portaria.

6 - A selecção dos candidatos é da competência do conselho científico.

9.º

Língua estrangeira

Os alunos dos cursos a que se refere a presente portaria deverão prestar provas de conhecimento numa língua estrangeira, à sua escolha, dentro daquelas em que a Universidade oferece formação e nas condições por esta fixadas em regulamento a aprovar pelo reitor, sob proposta do conselho científico.

10.º

Educação Física

Os alunos inscritos nos cursos a que se refere a presente portaria deverão frequentar, com assiduidade, classes de Educação Física, nos termos de regulamento a aprovar pelo reitor, sob proposta do conselho científico.

11.º

Trabalhos do curso de Arquitectura Paisagista

1 - Para além do disposto no n.º 13.º, cada aluno deverá realizar e ver aceites três trabalhos de níveis de complexidade crescentes referentes a casos concretos e à resolução de problemas de arquitectura paisagista de entre um elenco fixado pelo reitor, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão permanente do respectivo curso.

2 - Os trabalhos serão apresentados a partir do 3.º ano de inscrição até ao final de cada ano lectivo.

12.º

Estágio das licenciaturas em ensino

O estágio das licenciaturas em ensino, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.

13.º

Trabalho de fim de curso

1 - O último semestre dos cursos de licenciatura em Arquitectura Paisagista, Engenharia Agrícola, Engenharia Biofísica, Engenharia Zootécnica, Economia, Gestão de Empresas, Matemática e Sociologia é preenchido pelo trabalho de fim de curso.

2 - O trabalho de fim de curso é constituído pelo estudo de diversas matérias, orientado para a realização de uma tarefa específica e será objecto de apresentação e discussão de um relatório.

3 - O regulamento do trabalho de fim de curso será fixado por despacho do reitor da Universidade, sob proposta do conselho científico, ouvidas as respectivas comissões permanentes de curso.

14.º

Classificação final

1 - A classificação final dos cursos será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, seminários e projectos ou trabalho de fim do curso integrantes do respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão propostos pelo conselho científico, ouvidas as comissões permanentes de curso respectivas, e fixados nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80.

3 - A classificação final das licenciaturas em ensino é atribuída nos termos da Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro.

15.º

Entrada em vigor das criações e extinções de cursos

1 - Os cursos de licenciatura em Ensino de História, em Matemática e em Ensino de Matemática entrarão em funcionamento progressivamente a partir do ano lectivo de 1987-1988.

2 - À medida que entrarem em funcionamento os planos de estudos dos cursos de licenciatura em Ensino de História e em Ensino de Matemática cessa a ministração dos planos de estudos dos cursos de licenciatura em Ensino de História e Ciências Sociais e em Ensino de Matemática e Desenho.

3 - Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvidas as respectivas comissões permanentes de curso, determinar:

a)

As regras e prazos da entrada em funcionamento e cessação da ministração;

b)

O ano lectivo em que serão conferidos pela última vez os graus de licenciado em Ensino de História e Ciências Sociais e em Ensino de Matemática e Desenho.

4 - Os alunos que, por força da cessação da ministração dos cursos e planos de estudos em que hajam estado inscritos e da cessação da concessão de graus, não os possam concluir e obter serão integrados nos novos cursos e planos, mediante a fixação de um plano de estudos próprio, a definir pelo reitor, sob proposta do conselho científico, ouvidas as respectivas comissões permanentes de curso.

5 - A regra referida no n.º 4 aplica-se:

a)

Aos alunos que não consigam acompanhar a cessação da ministração dos planos de estudos actualmente em vigor, nomeadamente por não transitarem de ano, ou àqueles que reingressem;

b)

Aos alunos que actualmente frequentam os cursos agora extintos e pretendam transitar para os cursos ora criados.

16.º

Entrada em funcionamento das alterações curriculares

1 - O ano lectivo de entrada em funcionamento de cada uma das novas estruturas curriculares a que se referem o n.º 2 do n.º 4.º e o n.º 6.º e dos planos de estudos aprovados na sua sequência será decidido por despacho do reitor, a publicar no Diário da República, 2.ª série.

2 - O despacho a que se refere o número anterior incluirá o calendário de aplicação e as regras de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos actuais planos de estudos e será proferido sob proposta do conselho científico, ouvidas as respectivas comissões permanentes de curso.

17.º

Disposição revogatória e derrogatória

Sem prejuízo do disposto nos n.os 15.º e 16.º:

a)

São revogadas as Portarias n.os 340/81, de 14 de Abril, 752/86, de 17 de Dezembro, e 298/87, de 10 de Abril;

b)

É derrogada a Portaria n.º 663/79, de 10 de Dezembro, no que diz respeito ao curso de Sociologia da Universidade de Évora.

18.º

Entrada em vigor

O disposto na presente portaria entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 16 de Junho de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Licenciatura em Arquitectura Paisagista

1 - Área científica do curso:

Arquitectura Paisagista.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - 131,5 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação no trabalho de fim de curso.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Arquitectura Paisagista ... 42,5

4.1.2 - Matemática, Física e Química ... 13,5

4.1.3 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 5

4.1.4 - Ciências Biológicas ... 22,5

4.1.5 - Formação Estética ... 13

4.1.6 - Geociências ... 13,5

4.1.7 - Fitotecnia ... 14,5

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Ciências Sociais ... 7

4.2.2 - Cálculo Automático ... 7

ANEXO II — Licenciatura em Economia

1 - Área científica do curso:

Economia.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - 135 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação no trabalho de fim de curso.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Teoria Económica ... 19,5

4.1.2 - Políticas Económicas e Financeiras ... 17,5

4.1.3 - Planeamento e Desenvolvimento ... 18,5

4.1.4 - Ciências da Empresa ... 11

4.1.5 - Matemáticas Puras e Aplicadas ... 31

4.1.6 - Ciências Sociais e Jurídicas ... 20

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Teoria Económica ... 17,5

4.2.2 - Políticas Económicas e Financeiras ... 17,5

4.2.3 - Planeamento e Desenvolvimento ... 17,5

4.2.4 - Ciências da Empresa ... 17,5

4.2.5 - Ciências Sociais e Jurídicas ... 17,5

4.2.6 - Ciências Agrárias ... 17,5

ANEXO III — Licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia

1 - Área científica do curso:

1.1 - Biologia;

1.2 - Geologia;

1.3 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - 132 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Biologia ... 42

4.1.2 - Geologia ... 35,5

4.1.3 - Ciências da Educação ... 32

4.1.4 - Matemática ... 6,5

4.1.5 - Química ... 8

4.1.6 - Física ... 3,5

4.1.7 - Ciências Sociais e Humanas ... 4,5

ANEXO IV — Licenciatura em Ensino de Física e Química

1 - Área científica do curso:

1.1 - Física;

1.2 - Química;

1.3 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - 132,5 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Física ... 42

4.1.2 - Química ... 41

4.1.3 - Ciências da Educação ... 32

4.1.4 - Matemática ... 13

4.1.5 - Ciências Sociais e Humanas ... 4,5

ANEXO V — Licenciatura em Ensino de História

1 - Área científica do curso:

a)

História;

b)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - 127,5 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - História ... 75

4.1.2 - Ciências da Educação ... 32

4.1.3 - Ciências Sociais ... 5,5

4.1.4 - Linguística ... 5

4.2 - Optativas:

4.2.1 - História ... 10

4.2.2 - Ciências Sociais ... 10

4.2.3 - Linguística ... 10

4.2.4 - Literatura ... 10

ANEXO VI — Licenciatura em Ensino de Matemática

1 - Área científica do curso:

a)

Matemática;

b)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - 126 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 48,5

4.1.2 - Probabilidades e Estatística ... 11,5

4.1.3 - Geometria ... 10,5

4.1.4 - Análise Numérica e Computação ... 12

4.1.5 - Ciências da Educação ... 32

4.1.6 - Física ... 3,5

4.1.7 - Ciências Sociais e Humanas ... 4,5

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Matemática ... 3,5

4.2.2 - Probabilidades e Estatística ... 3,5

4.2.3 - Investigação Operacional ... 3,5

ANEXO VII — Licenciatura em Ensino de Português e Francês

1 - Área científica do curso:

a)

Português;

b)

Francês;

c)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - 132,5 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4 - Obrigatórias:

4.1.1 - Português ... 37,5

4.1.2 - Francês ... 30

4.1.3 - Ciências da Educação ... 32

4.1.4 - Linguística ... 7,5

4.1.5 - Literatura ... 10,5

4.1.6 - Latim ... 5

4.1.7 - Ciências Sociais e Humanas ... 3

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Linguística ... 2

4.2.2 - Literatura ... 2

4.2.3 - História ... 5

4.2.4 - Ciências Sociais e Humanas ... 5

4.2.5 - Inglês ... 5

4.2.6 - Literatura ... 5

ANEXO VIII — Licenciatura em Ensino de Português e Inglês

1 - Área científica do curso:

a)

Português;

b)

Inglês;

c)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - 132,5 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Português ... 37,5

4.1.2 - Inglês ... 30

4.1.3 - Ciências da Educação ... 32

4.1.4 - Linguística ... 7,5

4.1.5 - Literatura ... 10,5

4.1.6 - Latim ... 5

4.1.7 - Ciências Sociais e Humanas ... 3

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Linguística ... 2

4.2.2 - Literatura ... 2

4.2.3 - História ... 5

4.2.4 - Ciências Sociais e Humanas ... 5

4.2.5 - Francês ... 5

4.2.6 - Literatura ... 5

ANEXO IX — Licenciatura em Gestão de Empresas

1 - Área científica do curso:

Ciência da Empresa.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - 135 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação no trabalho de fim de curso.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Comuns aos dois ramos:

4.1.1.1 - Contabilidade ... 13,5

4.1.1.2 - Finanças ... 7,5

4.1.1.3 - Gestão e Políticas da Empresa ... 13,5

4.1.1.4 - Informática ... 5

4.1.1.5 - Matemáticas Puras e Aplicadas ... 25

4.1.1.6 - Ciências Humanas e Sociais ... 14

4.1.1.7 - Ciências Económicas ... 13,5

4.1.1.8 - Ciências Jurídicas ... 10

4.1.2 - Ramo de Gestão da Empresa Agrícola:

4.1.2.1 - Contabilidade ... 2,5

4.1.2.2 - Gestão e Política da Empresa ... 7

4.1.2.3 - Ciências Humanas e Sociais ... 2

4.1.2.4 - Ciências Económicas ... 2,5

4.1.2.5 - Ciências Agrárias ... 8

4.1.3 - Ramo de Organização e Gestão:

4.1.3.1 - Contabilidade ... 2,5

4.1.3.2 - Gestão e Políticas da Empresa ... 12

4.1.3.3 - Informática ... 3

4.1.3.4 - Ciências Humanas e Sociais ... 2

4.1.3.5 - Finanças ... 2,5

4.2 - Optativas para os dois ramos:

4.2.1 - Ciências Económicas ... 11

4.2.2 - Ciências Jurídicas ... 11

4.2.3 - Ciências Agrárias ... 11

4.2.4 - Finanças ... 11

4.2.5 - Gestão e Políticas da Empresa ... 11

5 - Condições de candidatura aos ramos:

Obtenção de 40 unidades de crédito, sem prejuízo do que vier a ser definido quanto a precedências.

ANEXO X — Licenciatura em Matemática

Ramo de Análise Matemática

1 - Área científica do curso:

Matemática.

2 - Duração normal do curso:

Quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - 113 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação no trabalho de fim de curso.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 71,5

4.1.2 - Geometria ... 10,5

4.1.3 - Análise Numérica e Computação ... 12

4.1.4 - Probabilidades e Estatística ... 12,5

4.1.5 - Investigação Operacional ... 3,5

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Física ... 3

4.2.2 - Ciências Sociais e Humanas ... 3

5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 38 unidades de crédito, sem prejuízo do que vier a ser definido quanto a precedências.

ANEXO XI — Licenciatura em Matemática

Ramo de Probabilidades e Estatística

1 - Área científica do curso:

Matemática.

2 - Duração normal do curso:

Quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias a concessão do grau:

3.1 - 113 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação no trabalho de fim de curso.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 51

4.1.2 - Probabilidades e Estatística ... 29,5

4.1.3 - Investigação Operacional ... 3,5

4.1.4 - Análise Numérica e Computação ... 12

4.1.5 - Geometria ... 7

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Física ... 3

4.2.2 - Ciências Sociais e Humanas ... 3

4.2.3 - Matemática ... 3,5

4.2.4 - Geometria ... 3,5

4.2.5 - Probabilidades e Estatística ... 3,5

4.2.6 - Investigação Operacional ... 3,5

5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 38 unidades de crédito, sem prejuízo do que vier a ser definido quanto a precedências.

ANEXO XII — Licenciatura em Engenharia Agrícola Ramo de Extensão Rural

1 - Área científica do curso:

Extensão Rural.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - 150,5 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação em trabalho de fim de curso.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Extensão Rural ... 14

4.1.2 - Fitotecnia ... 27

4.1.3 - Matemática, Física e Química ... 20,5

4.1.4 - Biologia ... 21

4.1.5 - Geociências ... 10

4.1.6 - Zootecnia ... 6,5

4.1.7 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 12,5

4.1.8 - Ciências Económicas ... 15,5

4.1.9 - Engenharia ... 16

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Extensão Rural ... 7,5

4.2.2 - Fitotecnia ... 7,5

4.2.3 - Zootecnia ... 7,5

4.2.4 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 7,5

4.2.5 - Engenharia Biofísica ... 7,5

5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 41 unidades de crédito, sem prejuízo do que vier a ser definido quanto a precedências.

ANEXO XIII — Licenciatura em Engenharia Agrícola

Ramo Científico-Tecnológico

1 - Área científica do curso:

Engenharia Agrícola.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - 149,5 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação em trabalho de fim de curso.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Fitotecnia ... 41

4.1.2 - Matemática, Física e Química ... 20,5

4.1.3 - Biologia ... 23,5

4.1.4 - Geociências ... 10

4.1.5 - Zootecnia ... 6,5

4.1.6 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 5

4.1.7 - Ciências Económicas ... 15,5

4.1.8 - Engenharia ... 20

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Fitotecnia ... 7,5

4.2.2 - Zootecnia ... 7,5

4.2.3 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 7,5

4.2.4 - Ciências Económicas ... 7,5

4.2.6 - Engenharia ... 7,5

4.2.7 - Extensão Rural ... 7,5

5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 41 unidades de crédito, sem prejuízo do que vier a ser definido quanto a precedências.

ANEXO XIV — Licenciatura em Engenharia Biofísica

1 - Área científica do curso:

Engenharia Biofísica.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - 136 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação no trabalho de fim de curso.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Matemática, Física e Química ... 32

4.1.2 - Engenharia ... 50,5

4.1.3 - Ciências Biológicas ... 30

4.1.4 - Geociências ... 11,5

4.1.5 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 4

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Fitotecnia ... 8

4.2.2 - Engenharia ... 8

4.2.3 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 8

ANEXO XV — Licenciatura em Engenharia Zootécnica

Ramo Científico-Tecnológico

1 - Área científica do curso:

Engenharia Zootécnica.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - 152 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação em trabalho de fim de curso.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Zootecnia ... 38,5

4 1 2 - Matemática, Física e Química ... 20,5

4.1.3 - Biologia ... 22

4.1.4 - Geociências ... 7,5

4.1.5 - Fitotecnia ... 20

4.1.6 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 5

4.1.7 - Ciências Económicas ... 18

4.1.8 - Engenharia ... 13

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Zootecnia ... 7,5

4.2.2 - Fitotecnia ... 7,5

4.2.3 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 7,5

4.2.4 - Ciências Económicas ... 7,5

4.2.5 - Extensão Rural ... 7,5

5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 41 unidades de crédito, sem prejuízo do que vier a ser definido quanto a precedências.

ANEXO XVI — Licenciatura em Engenharia Zootécnica

Ramo de Extensão Rural

1 - Área científica do curso:

Extensão Rural.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - 151,5 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação em trabalho de fim de curso.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Extensão Rural ... 14

4.1.2 - Zootecnia ... 31,5

4.1.3 - Matemática, Física e Química ... 20,5

4.1.4 - Biologia ... 22

4.1.5 - Geociências ... 7,5

4.1.6 - Fitotecnia ... 10

4.1.7 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 12,5

4.1.8 - Ciências Económicas ... 18

4.1.9 - Engenharia ... 8

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Extensão Rural ... 7,5

4.2.2 - Zootecnia ... 7,5

4.2.3 - Fitotecnia ... 7,5

4.2.4 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 7,5

4.2.5 - Engenharia Biofísica ... 7,5

5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 41 unidades de crédito, sem prejuízo do que vier a ser definido quanto a precedências.

ANEXO XVII — Licenciatura em Sociologia

1 - Área científica do curso:

Sociologia.

2 - Duração normal do curso:

Quatro anos lectivos e meio.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - 124 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação no trabalho de fim de curso.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Sociologia Geral ... 9,5

4.1.2 - Metodologia e Técnicas de Investigação Social ... 27,5

4.1.3 - Sociologia do Planeamento e do Desenvolvimento ... 17,5

4.1.4 - Sociologia Política ... 5

4.1.5 - Sociologia da População e dos Recursos Humanos ... 9

4.1.6 - Sociologia da Cultura e da Comunicação ... 11

4.1.7 - História ... 7

4.1.8 - Ciências Económicas ... 12

4.1.9 - Ciências Jurídicas ... 10,5

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Sociologia Geral ... 15

4.2.2 - Metodologia e Técnicas de Investigação Social ... 15

4.2.3 - Sociologia do Planeamento e do Desenvolvimento ... 15

4.2.4 - Sociologia Política ... 15

4.2.5 - Sociologia da População e dos Recursos Humanos ... 15

4.2.6 - Sociologia da Cultura e da Comunicação ... 15

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