Despacho Normativo n.º 65/87 — Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda a proceder à alteração da configuração gráfica das três séries do Diário da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-06-23, Despacho Normativo n.º 38/2006 — Desmaterializa os processos de envio de actos para publi…
Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda a proceder à alteração da configuração gráfica das três séries do Diário da República
Depois da inovação gráfica do Diário da República determinada pelo Despacho Normativo n.º 33-A/87, de 1 de Abril, outras pequenas alterações se impõem em ordem a uma melhor identificação e diferenciação de cada uma das três séries do jornal oficial.
Nestes termos:
1 - É autorizada a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a proceder à alteração da configuração gráfica das três série do Diário da República, em conformidade com o modelo escolhido de entre os projectos em tempo solicitados.
2 - A nova imagem gráfica, ora autorizada, de cada uma das três séries será a do Diário da República de 10 de Agosto de 1987.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1987. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Pedro Miguel Santana Lopes.
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