Despacho Normativo n.º 65/87 — Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda a proceder à alteração da configuração gráfica das três séries do Diário da…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1987-08-10
Última atualização 2006-06-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-06-23, Despacho Normativo n.º 38/2006 — Desmaterializa os processos de envio de actos para publi…

Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda a proceder à alteração da configuração gráfica das três séries do Diário da República

Histórico de alterações JSON API

Depois da inovação gráfica do Diário da República determinada pelo Despacho Normativo n.º 33-A/87, de 1 de Abril, outras pequenas alterações se impõem em ordem a uma melhor identificação e diferenciação de cada uma das três séries do jornal oficial.

Nestes termos:

1 - É autorizada a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a proceder à alteração da configuração gráfica das três série do Diário da República, em conformidade com o modelo escolhido de entre os projectos em tempo solicitados.

2 - A nova imagem gráfica, ora autorizada, de cada uma das três séries será a do Diário da República de 10 de Agosto de 1987.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1987. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Pedro Miguel Santana Lopes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).