Portaria n.º 65/87 — Dá nova redacção aos n.os 9.º e 15.º, n.º 1, da Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio, que define o que se entende por…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1988-01-25, Portaria n.º 48/88 — Actualiza os valores dos parâmetros de enquadramento da habitação de…
Dá nova redacção aos n.os 9.º e 15.º, n.º 1, da Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio, que define o que se entende por habitação social. Revoga a Portaria n.º 239/86, de 22 de Maio
de 29 de Janeiro
Vem o presente diploma actualizar os valores dos parâmetros de enquadramento da habitação de custos controlados constantes da Portaria n.º 239/86, de 22 de Maio, para vigorarem durante 1987.
Para tanto foi considerada a evolução dos principais factores definidores da formação dos custos e preços, bem como a integração deste instrumento de acção sectorial com outras medidas recentemente tomadas no domínio habitacional.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Os n.os 9.º e 15.º, n.º 1, da Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
9.º Em 1987 o limite a que se refere o número anterior é de 26000$00.
15.º - 1 - Na ausência de legislação específica os valores máximos, por tipologia e zonas do País, das habitações de custos controlados a serem vendidas ou arrendadas durante 1987 são os seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/01/02400/03820382.pdf))
2.º É revogada a Portaria n.º 239/86, de 22 de Maio.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 15 de Janeiro de 1987.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.
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