Portaria n.º 656/87 — Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Évora na parte referente ao pessoal de…

Tipo Portaria
Publicação 1987-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Évora na parte referente ao pessoal de enfermagem

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Julho

Não tendo sido possível, antes de o mesmo ser revogado, aplicar o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, ao pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Évora;

Atento o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Évora, aprovado pela Portaria n.º 203/82, de 19 de Fevereiro, seja alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal de enfermagem.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 8 de Julho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Évora

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/07/17100/29312931.pdf))

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