Portaria n.º 657/87 — Altera o mapa de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o mapa de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa
de 28 de Julho
A Portaria n.º 594/86, de 11 de Outubro, tornou extensivo aos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos centros regionais de segurança social e demais serviços personalizados do sector da Segurança Social o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, com as devidas adaptações.
Assim, em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, que o mapa de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, aprovado por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social de 30 de Outubro de 1985, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 14 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.
Mapa de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/07/17100/29312931.pdf))
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