Portaria n.º 662/87 — Integra na Área de competência da conservatória do registo predial a que pertencem as freguesias de Chãs de Tavares…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Integra na Área de competência da conservatória do registo predial a que pertencem as freguesias de Chãs de Tavares, Travanca de Tavares, Várzea de Tavares e São João da Fresta, situadas no concelho de Mangualde, actualmente abrangidas pela competência territorial da Conservatória do Registo Predial de Fornos de Algodres
de 29 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º As freguesias de Chãs de Tavares, Travanca de Tavares, Várzea de Tavares e São João da Fresta, situadas no concelho de Mangualde, actualmente abrangidas pela competência territorial da Conservatória do Registo Predial de Fornos de Algodres, são integradas na área de competência da conservatória do registo predial a que pertencem.
2.º Esta portaria entrará em vigor em 1 de Outubro de 1987.
Ministério da Justiça.
Assinada em 13 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.
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