Portaria n.º 668/87 — Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro
de 30 de Julho
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 242/87, de 15 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, anexo ao Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, seja alargado para os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.
Assinada em 16 de Julho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.
Mapa anexo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/07/17300/29782978.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).