Portaria n.º 67/87 — Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio (estabelece normas de funcionamento, para fins de…
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Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio (estabelece normas de funcionamento, para fins de exposição ao público, do Aquário de Vasco da Gama)
de 30 de Janeiro
Considerando a necessidade de flexibilizar o procedimento relativo à fixação dos horários de funcionamento do Aquário de Vasco da Gama, por forma a satisfazer a crescente procura de visitantes, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 36/76, de 19 de Janeiro, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que o n.º 1.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:
1.º O Aquário de Vasco da Gama (AVG) está aberto todos os dias da semana, para fins de exposição ao público, de acordo com o horário de funcionamento a fixar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 8 de Janeiro de 1987.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
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