Portaria n.º 673/87 — Introduz alterações à Portaria n.º 53/86, de 8 de Fevereiro, que aprova a tabela de preços para a homologação dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações à Portaria n.º 53/86, de 8 de Fevereiro, que aprova a tabela de preços para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos a pagar ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural (INIAER)
de 31 de Julho
Tornando-se necessário proceder a algumas alterações ao disposto na Portaria n.º 53/86, de 8 de Fevereiro, nomeadamente no que se refere à cobrança das quantias devidas pela homologação de produtos fitofarmacêuticos e ao valor atribuído a cada ponto, o qual deverá entrar em vigor no início do próximo ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 47802, de 19 de Julho de 1967, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 53/86, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
É aprovada a tabela de preços para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos a pagar ao Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, serviço operativo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural (INIAER), anexa à presente portaria.
2.º O valor atribuído a cada ponto passa a ser de 1$20 a partir de 1 de Janeiro de 1988.
Secretaria de Estado da Agricultura.
Assinada em 16 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão.
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