Portaria n.º 676/87 — Autoriza a constituição da sociedade FUNGEST - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A., com sede em Lisboa, e…

Tipo Portaria
Publicação 1987-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a constituição da sociedade FUNGEST - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A., com sede em Lisboa, e aprova os estatutos, que ficam depositados no Ministério das Finanças

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de 5 de Agosto

Considerando que os fundos de pensões constituem uma das formas de segurança social privada que melhor respondem à necessidade de protecção dos cidadãos;

Considerando que os fundos de pensões podem desempenhar um papel de relevo, como investidores institucionais, no desenvolvimento do mercado de capitais e da captação de poupanças;

Tendo sido oportunamente requerida a constituição de uma sociedade gestora de fundo de pensões e encontrando-se o respectivo processo devidamente instruído:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 396/86, de 25 de Novembro, autorizar a constituição da sociedade FUNGEST - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A., com sede em Lisboa, e aprovar os estatutos, que ficam depositados no Ministério das Finanças.

Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Julho de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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