Portaria n.º 678/87 — Aprova o regulamento que define as competências das divisões e das secções previstas na estrutura do Instituto de…

Tipo Portaria
Publicação 1987-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 18

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Aprova o regulamento que define as competências das divisões e das secções previstas na estrutura do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado

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de 5 de Agosto

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovar o regulamento do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), anexo à presente portaria, que define as competências das divisões e das secções previstas na estrutura deste organismo.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 14 de Julho de 1987.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Regulamento das Competências das Divisões e das Secções Previstas na Estrutura do IGAPHE

Por deliberação do conselho directivo do IGAPHE de 7 de Julho de 1987, proferida ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, são definidas as competências das divisões e das secções compreendidas na estrutura do IGAPHE a seguir indicadas:

CAPÍTULO I — Dos serviços centrais

SECÇÃO I — Área de gestão e administração

Artigo 1.º — Divisão de Pessoal e Administração - DPA

Compete à DPA assegurar a gestão, desenvolvimento e administração dos recursos humanos, o apoio administrativo e o fornecimento de material e equipamento necessários, bem como a gestão do património inerente ao funcionamento do IGAPHE.

Artigo 2.º — Secção de Administração do Pessoal - SAP

Compete à SAP:

a)

Assegurar o apoio administrativo nos processos de recrutamento e selecção de pessoal, bem como aos júris dos respectivos concursos;

b)

Instruir e encaminhar os processos administrativos relativos à constituição, modificação e cessação das situações jurídico-funcionais do pessoal, incluindo os relativos à celebração de contratos de prestação de serviços;

c)

Assegurar o apoio à realização de acções de formação internas e externas;

d)

Organizar e desenvolver os processos de rotação de pessoal;

e)

Elaborar e manter actualizado o cadastro de pessoal;

f)

Assegurar as operações relativas à movimentação e registo de assiduidade e antiguidade do pessoal;

g)

Organizar os processos respeitantes a situações relativas à inscrição, permanência e desvinculação do pessoal nas pertinentes instituições de previdência, assistência e segurança social;

h)

Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos;

i)

Organizar e manter actualizada a documentação técnica e legislativa respeitante à gestão de pessoal.

Artigo 3.º — Secção de Expediente e Arquivo - SEA

Compete à SEA:

a)

Proceder à recepção, classificação, encaminhamento e expedição de correspondência;

b)

Assegurar o serviço de expediente geral e sua distribuição;

c)

Organizar, manter actualizado e garantir a gestão do arquivo geral do IGAPHE, quer em suporte de papel, quer micrográfico;

d)

Atender atempada e eficazmente os pedidos de consulta dos arquivos por parte de todos os serviços do IGAPHE.

Artigo 4.º — Secção de Economato e Património - SEP

Compete à SEP:

a)

Organizar concursos públicos e a celebração de contratos para a aquisição dos bens e serviços necessários ao correcto funcionamento dos serviços do IGAPHE;

b)

Gerir os stocks e mantê-los em bom estado de conservação;

c)

Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis inerentes ao funcionamento do IGAPHE, bem como os registos relativos à sua distribuição;

d)

Zelar pela manutenção e bom estado de conservação, higiene e segurança dos equipamentos e imóveis afectos à actividade dos serviços;

e)

Coordenar a actividade do pessoal auxiliar;

f)

Assegurar a gestão das viaturas, nomeadamente a sua afectação, reparação e manutenção.

Artigo 5.º — Divisão de Gestão Financeira - DGF

Compete à DGF:

a)

Programar as receitas a arrecadar e respectivas condições;

b)

Elaborar o sistema de contas bancárias referentes à arrecadação de receitas classificadas e respectiva movimentação;

c)

Elaborar estudos sobre a situação financeira e patrimonial do IGAPHE;

d)

Elaborar o projecto de orçamento e suas revisões e proceder ao respectivo controle;

e)

Colaborar na definição de critérios gerais a aplicar na fixação e actualização de rendas;

f)

Elaborar a conta de gerência;

g)

Estudar a racionalização dos circuitos de funcionamento nas áreas da despesa e da receita;

h)

Estudar e propor métodos de aplicação informática às áreas da despesa e da receita;

i)

Elaborar análises e estudos, de qualquer âmbito, no domínio da gestão financeira.

Artigo 6.º — Secção de Rendas e Prestações - SRP

À SRP compete:

a)

Proceder ao controle sistemático das receitas efectivamente arrecadadas e análise dos desvios;

b)

Organizar os processos de rendas e prestações da propriedade resolúvel em atraso;

c)

Fornecer os elementos necessários à elaboração do orçamento e da conta de gerência;

d)

Fornecer elementos para análise dos circuitos de funcionamento da Secção;

e)

Fornecer elementos de controle de todas as receitas;

f)

Propor metodologias de racionalidade dos serviços de receita.

Artigo 7.º — Secção de Processamento de Despesas - SPD

À SPD compete:

a)

Realizar as operações relacionadas com o processamento de despesas de funcionamento;

b)

Cabimentar as despesas;

c)

Proceder ao controle sistemático das despesas e análise de desvios;

d)

Emitir e controlar os cheques e as contas bancárias de despesas;

e)

Fornecer os elementos necessários à elaboração do orçamento e da conta de gerência;

f)

Fornecer elementos para a análise dos circuitos de funcionamento da Secção;

g)

Fornecer elementos de controle de todas as despesas;

h)

Propor metodologias de racionalidade dos serviços de despesas.

Artigo 8.º — Secção de Tesouraria - ST

Compete à ST:

a)

Proceder à arrecadação das receitas;

b)

Efectuar depósitos e transferências de fundos;

c)

Efectuar o pagamento das despesas autorizadas;

d)

Elaborar planos e mapas de tesouraria;

e)

Propor metodologias de racionalidade e operacionalidade dos serviços de tesouraria.

SECÇÃO II — Área de gestão de solos

Artigo 9.º — Divisão de Urbanização - DU

Compete à DU:

a)

Promover a elaboração dos planos globais e planos de pormenor;

b)

Promover a elaboração dos projectos das infra-estruturas principais, instalações técnicas especiais e estrutura verde principal a executar pelo IGAPHE;

c)

Promover a elaboração dos projectos das edificações e trabalhos complementares de infra-estruturas e espaços exteriores, nomeadamente no que se refere a equipamento urbano e renovação ou recuperação urbana;

d)

Coordenar a intervenção de entidades promotoras de equipamento urbano, quer sejam públicas ou privadas;

e)

Coordenar e gerir o processo de cedência de terrenos, incluindo a preparação dos documentos para concursos, e elaborar os projectos a cargo do IGAPHE.

Artigo 10.º — Divisão de Solos - DS

Compete à DS:

a)

Assegurar a avaliação e a negociação dos terrenos a adquirir ou a transmitir que concorram para a prossecução da política de habitação social;

b)

Organizar e manter actualizado o cadastro de terrenos do IGAPHE;

c)

Proceder à inscrição matricial e ao registo predial dos terrenos abrangidos pelos Planos Integrados de Setúbal, Almada e Zambujal;

d)

Colaborar com os serviços regionais com vista à regularização da inscrição matricial e do registo predial dos terrenos situados nas áreas geográficas das respectivas direcções de gestão habitacional e não compreendidos na alínea anterior.

SECÇÃO III — Área de apoio técnico

Artigo 11.º — Gabinete de Estudos Técnicos e Análise de Projectos - GETAP

Compete ao GETAP:

a)

Analisar e dar parecer sobre questões técnicas que lhe sejam solicitadas pelas entidades promotoras de habitação social;

b)

Apreciar planos e projectos de programas habitacionais e participar em outros estudos relativos a empreendimentos comparticipados pelo IGAPHE a solicitação de autarquias locais e outras instituições promotoras de habitação social;

c)

Analisar a informação disponível nos vários campos do projecto, com vista à utilização da experiência adquirida;

d)

Estabelecer e propor normas para execução e coordenação de projectos de habitação social, sua conservação e gestão;

e)

Proceder à elaboração e manutenção de um fundo documental de projectos sobre habitação social;

f)

Promover a encomenda de projectos e outros estudos, designadamente topográficos e geológicos, a solicitação de outros serviços do IGAPHE, procedendo à sua análise e à elaboração de propostas de aprovação;

g)

Participar na análise técnico-económica de propostas apresentadas em concursos lançados pelo IGAPHE;

h)

Organizar uma base de dados sobre empreiteiros, projectistas e fornecedores, com informação actualizada do seu comportamento técnico e capacidade económico-financeira demonstrada na execução de contratos, podendo solicitar para o efeito informações a outras entidades;

i)

Implantar e manter permanentemente actualizada uma base de dados com os preços unitários praticados na realização de empreitadas e fornecimentos de obras;

j)

Promover a definição de critérios de avaliação do património habitacional do IGAPHE, tendo em vista, nomeadamente, a sua alienação;

k)

Promover, em colaboração com o GIP, o estudo de suportes informáticos necessários ao desenvolvimento da actividade do IGAPHE;

l)

Participar na organização do arquivo técnico-administrativo do IGAPHE;

m)

Colaborar com o GIP na elaboração de modelos de suporte à actividade do IGAPHE;

n)

Colaborar com o GIP na elaboração e controle do programa de investimentos do IGAPHE;

o)

Prestar apoio técnico na elaboração de legislação no domínio da habitação social;

p)

Promover e intervir em acções de formação e informação técnica do pessoal do IGAPHE;

q)

Promover e intervir em acções de formação e informação de diversos agentes intervenientes na promoção de habitação social;

r)

Intervir em convénios com outras entidades para a elaboração de estudos técnicos na área da habitação social;

s)

Dar apoio aos serviços regionais no cálculo das revisões de preços de empreitadas lançadas no seu âmbito.

Artigo 12.º — Centro de Documentação e Informação Técnica - CDIT

Compete ao CDIT:

a)

Proceder à análise, tratamento, organização e difusão de documentos e informação técnica;

b)

Fazer a selecção, tratamento e difusão da legislação aplicável ao sector da habitação social;

c)

Colaborar na organização de acções de informação e formação, internas e externas, no domínio das técnicas relacionadas com a habitação social;

d)

Proceder à selecção, aquisição e registo de publicações e documentos relacionados com a área habitacional;

e)

Gerir a biblioteca do IGAPHE e prestar assistência ao leitor;

f)

Estabelecer contactos com outras entidades intervenientes no domínio da difusão de informação com interesse para o sector da habitação;

g)

Gerir o parque gráfico do IGAPHE e sua utilização.

CAPÍTULO II — Dos serviços regionais

Artigo 13.º — Divisão de gestão - DG

Às Divisões de Gestão das Direcções de Gestão Habitacional do Norte e de Lisboa compete promover a atribuição de fogos do Instituto na respectiva área, gerir o parque habitacional e equipamentos respectivos, incumbindo-lhes, nomeadamente:

a)

Proceder a inquéritos para detectar e analisar a situação sócio-económica dos moradores;

b)

Propor a nomeação de vigilantes que coadjuvem localmente a gestão dos fogos;

c)

Propor convénios de gestão com autarquias e outras entidades;

d)

Propor, para decisão do conselho directivo, modelos de contratos de arrendamento e de propriedade resolúvel;

e)

Estudar e instruir os pedidos de reserva de fogos;

f)

Promover a correcta utilização dos fogos e equipamentos;

g)

Proceder à recolha de dados para análise e estudo do quadro físico e social do património imobiliário;

h)

Prestar apoio directo e indirecto aos arrendatários e adquirentes;

i)

Proceder, em colaboração com os serviços centrais competentes em razão da matéria, à regularização da inscrição matricial e do registo predial do património habitacional e não habitacional não abrangido pela alínea c) do artigo 10.º do presente Regulamento;

j)

Propor a alienação ou arrendamento dos fogos ou equipamentos;

k)

Promover a conservação urgente;

l)

Propor a rescisão de contratos de arrendamento ou propriedade resolúvel;

m)

Efectuar, em colaboração com o GIP, a recolha, correcção e actualização dos dados informáticos relativos ao património sob sua gestão;

n)

Orientar e fiscalizar a actividade das entidades estranhas ao Instituto que gerem habitações propriedade deste;

o)

Proceder de forma correcta e eficaz ao arquivo da documentação referente às suas atribuições.

Artigo 14.º — Secção de propriedade - SP

Às secções de propriedade compete a gestão decorrente da propriedade dos prédios habitacionais e equipamentos, designadamente:

a)

Manter actualizado o inventário do património sob sua gestão;

b)

Coordenar a administração do condomínio dos fogos e equipamentos;

c)

Gerir os fogos em propriedade resolúvel;

d)

Organizar os processos de venda dos respectivos fogos e de alienação e arrendamento de equipamento e lojas, propondo os preços e condições respectivos;

e)

Organizar e acompanhar os processos de regularização das inscrições na matriz e no registo predial do património habitacional e não habitacional sujeito a registo;

f)

Efectuar e actualizar o registo informático de dados relativos ao seu âmbito de actuação.

Artigo 15.º — Secção de arrendamento - SA

1 - Às secções de arrendamento compete a gestão do arrendamento dos fogos, nomeadamente:

a)

Manter actualizados os dados e informação referente aos processos de arrendamento;

b)

Promover o cálculo e ajustamentos de rendas nos termos da lei;

c)

Organizar os processos de rescisão dos contratos de arrendamento;

d)

Promover a reparação de fogos em caso de urgência e encaminhar para a divisão de obras os restantes aspectos referentes à conservação;

e)

Promover a actualização do registo informático de dados no que toca ao seu âmbito de actuação.

2 - Compete-lhes ainda efectuar ou promover os concursos de atribuição de fogos, quer em arrendamento, quer em propriedade resolúvel.

Artigo 16.º — Divisão de obras - DO

Às Divisões de Obras das Direcções de Gestão Habitacional de Lisboa e do Norte compete:

a)

Proceder a vistorias para o controle do património imobiliário e detecção de obras ilegais;

b)

Promover a conservação corrente do património imobiliário;

c)

Proceder à conservação periódica dos imóveis e à elaboração dos respectivos planos;

d)

Elaborar projectos e processos de concursos e seu lançamento para a conservação periódica e corrente;

e)

Acompanhar e fiscalizar as obras;

f)

Elaborar pareceres técnicos sobre o cabimento e necessidades das obras de conservação;

g)

Ultimar os empreendimentos em curso;

h)

Efectuar o aproveitamento de fundos vazados e a transformação de outros espaços, nomeadamente para habitação.

Artigo 17.º — Secção administrativa - SA

Às Secções Administrativas das Direcções de Gestão Habitacional do Norte, do Centro e do Sul compete, designadamente:

a)

Assegurar o apoio administrativo nos processos de recrutamento e selecção de pessoal, bem como aos júris dos respectivos concursos;

b)

Instruir e encaminhar os processos administrativos relativos à constituição, modificação e cessação das situações jurídico-funcionais do pessoal das respectivas direcções regionais, incluindo os relativos à celebração de contratos de prestação de serviços;

c)

Elaborar e manter actualizado o cadastro de pessoal e assegurar as operações relativas à respectiva movimentação e registo de assiduidade e antiguidade;

d)

Organizar os processos respeitantes a situações relativas à inscrição, permanência e desvinculação do pessoal nas pertinentes instituições de previdência, assistência e segurança social;

e)

Organizar e manter actualizado o arquivo da direcção regional;

f)

Proceder à recepção, classificação, encaminhamento e expedição de correspondência;

g)

Assegurar o serviço de expediente geral e sua distribuição;

h)

Organizar os concursos públicos e assegurar o apoio administrativo na celebração de contratos para aquisição de bens e serviços necessários ao correcto funcionamento da direcção regional;

i)

Gerir os stocks e mantê-los em bom estado de conservação;

j)

Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis inerentes ao funcionamento da direcção regional, bem como o registo relativo à sua distribuição;

k)

Zelar pela manutenção e bom estado de conservação, higiene e segurança dos equipamentos, viaturas e imóveis afectos à actividade da direcção regional.

Artigo 18.º — Competências das Direcções de Gestão Habitacional do Centro e do Sul

As Direcções de Gestão Habitacional do Centro e do Sul assumem globalmente as competências das divisões previstas nos artigos 13.º a 16.º

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