Portaria n.º 682/87 — Concede autonomia administrativa e financeira à Universidade do Porto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede autonomia administrativa e financeira à Universidade do Porto
de 8 de Agosto
Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 76.º da Constituição da República Portuguesa;
Usando da faculdade prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 188/82, de 17 de Maio;
Sob proposta da Universidade do Porto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que seja concedida autonomia administrativa e financeira à Universidade do Porto, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988 e nos termos regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 188/82, de 17 de Maio.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 27 de Julho de 1987.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
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