Portaria n.º 682/87 — Concede autonomia administrativa e financeira à Universidade do Porto

Tipo Portaria
Publicação 1987-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede autonomia administrativa e financeira à Universidade do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Agosto

Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 76.º da Constituição da República Portuguesa;

Usando da faculdade prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 188/82, de 17 de Maio;

Sob proposta da Universidade do Porto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que seja concedida autonomia administrativa e financeira à Universidade do Porto, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988 e nos termos regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 188/82, de 17 de Maio.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 27 de Julho de 1987.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).