Portaria n.º 684/87 — Extingue o lugar de adjunto técnico do quadro de pessoal do Gabinete de Macau e cria em sua substituição o lugar de…

Tipo Portaria
Publicação 1987-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
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Extingue o lugar de adjunto técnico do quadro de pessoal do Gabinete de Macau e cria em sua substituição o lugar de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe

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de 11 de Agosto

Tornando-se necessário adequar o quadro de pessoal do Gabinete de Macau, aprovado pela Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, às disposições do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, pelos Ministros de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º É extinto o lugar de adjunto técnico, letra H, do quadro de pessoal do Gabinete de Macau, constante do anexo VII à Portaria n.º 461/87.

2.º É criado, em substituição do lugar extinto no número anterior, o lugar de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, letra G.

3.º O funcionário que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, se encontrava provido no lugar referido no n.º 1.º transita para a categoria criada pelo n.º 2.º, de acordo com a tabela anexa ao presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 28 de Julho de 1987.

O Ministro de Estado, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Tabela anexa a que se refere o n.º 3.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/08/18300/31023102.pdf))

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