Portaria n.º 691/87 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil um lugar de técnico auxiliar principal, a extinguir quando…

Tipo Portaria
Publicação 1987-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil um lugar de técnico auxiliar principal, a extinguir quando vagar

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de 12 de Agosto

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/86, de 1 de Outubro, visou conferir maior operacionalidade aos instrumentos de mobilidade e reafectação do pessoal excedentário da função pública, previstos pelo Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro;

Considerando que se encontra colocada na Direcção-Geral da Aviação Civil, em regime de requisição, uma funcionária que não irá ser integrada nos serviços de origem, em fase de reestruturação, e cuja manutenção urge desde já assegurar:

Nos termos do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 97/86, de 8 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, constante da Portaria n.º 148-D/80, de 31 de Março, seja aumentado de um lugar de técnico auxiliar principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 24 de Julho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

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